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Decretos Não Numerados

Decreto, de 22 de janeiro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado das Faculdades Integradas Hebraico Brasileiras Renascença, com sede em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023567/86-61, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Secretariado, com habilitação em Secretariado Executivo Bilíngüe, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Hebraico Brasileiras Renascença, mantidas pela Sociedade Hebraico Brasileiro Renascença, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1992

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