Decretos Não Numerados
Decreto, de 17 de janeiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem, com habilitações, em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem Médico-Cirúrgica, da Faculdade de Ciências Médicas "Dr. José Antônio Garcia Coutinho", em Pouso Alegre, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000151/89-11, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1992