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Decretos Não Numerados

Decreto, de 17 de janeiro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Letras da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo número 23123.005570/90-61, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Português-Inglês e Português e Literatura da Língua Portuguesa do Curso de Letras a ser ministrado pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, com sede na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1992

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