Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de março de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, no Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MINFRA n° 29000.001948/91-01,
DECRETA:
1. Faixa de Terra
Com l00m², destinada à construção de estrada de acesso à Estação Repetidora de Itapeva, largura constante de 5,00m e extensão total de 20,00m, partindo do ponto 1, de coordenadas UTM N=7.481.997,716 e E=445.952,106, seguindo com azimute de 209°18'39" até o Ponto 4, de coordenadas UTM N=7.481.986,119 e E=445.945,595 seguindo com azimute de 238°18'38" até o Ponto 3, de coordenadas UTM N=7.481.991,659 e E=445.954,570, seguindo com azimute de 209°18'38", até o Ponto 2, de coordenadas N=7.482.005,000 e E=445.962,060, situada em imóvel particular no Município de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo.
2. Área de Terra
Com 900m², e formato de um quadrado regular, destinada à instalação de Estação Repetidora, contígua à faixa anteriormente descrita, partindo do Ponto 5, de coordenadas UTM N=7.481.982,809 e E=445.940.234, seguindo com azimute 148°18'38", até o Ponto 6 de coordenadas UTM N=7.481.957.281 e E=445.955.993, seguindo com azimute de 58°18'38" até o Ponto 7 de coordenadas UTM N=7.481.973,040 e E=445.981,520, seguindo com azimute de 328°18'38" até o Ponto 8 de coordenadas UTM N=7.481.998,567 e E=445.965,760, retornando com azimute de 238°18'38" ao Ponto 5 já citado, de coordenadas UTM N=7.481.982,809 e E=445.940,234, no Município de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo.
Brasília, 26 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOROzires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1991.