Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de janeiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.284, de 20 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 15 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1992