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Decreto, de 9 de janeiro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei n° 6.880/80, ficam fixadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:
ICORPO DA ARMADA .................................................................. Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................................... 1/5

Capitães-de-Fragata ............................................................. 10/65

Capitães-de-Corveta ............................................................. 1/20

IICORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Capitães-de-Mar-e-Guerra .................................................. 1/5

Capitães-de-Fragata ........................................................... 10/65

Capitães-de-Corveta .......................................................... 1/20

IIICORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................ 1/8

Capitães-de-Fragata ......................................................... 1/15

Capitães-de-Corveta ........................................................ 1/20

IVCORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Capitães-de-Mar-e-Guerra ............................................... 1/5

Capitães-de-Fragata ......................................................... 10/65

Capitães-de-Corveta ......................................................... 1/20

VCORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a)Quadro de Médicos

Capitães-de-Mar-e-Guerra ............................................. 1/8

Capitães-de-Fragata ...................................................... 1/15

Capitães-de-Corveta ..................................................... 1/20

b)Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra ............................................ 1/4

Capitães-de-Fragata ..................................................... 1/10

Capitães-de-Corveta ..................................................... 1/15

c)Quadro de Farmacêuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra ............................................ 1/4

Capitães-de-Fragata ..................................................... 1/10

Capitães-de-Corveta ..................................................... 1/15

VIQUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a)Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................... 1/4

Capitães-de-Fragata .................................................... 1/10

Capitães-de-Corveta .................................................... 1/15

b)Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................... 1/4

Capitães-de-Fragata .................................................... 1/10

Capitães-de-Corveta .................................................... 1/15

VIIQUADROS COMPLEMENTARES
a)Quadro Complementar do Corpo da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................... 1/4

Capitães-de-Fragata ................................................... 1/10

Capitães-de-Corveta ................................................... 1/15

b)Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................... 1/4

Capitães-de-Fragata ................................................... 1/10

Capitães-de-Corveta ................................................... 1/15

c)Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................... 1/4

Capitães-de-Fragata ................................................... 1/10

Capitães-de-Corveta....:............................................... 1/15

d)Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................... 1/4

Capitães-de-Fragata .................................................... 1/10

Capitães-de-Corveta .................................................... 1/15

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1991, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Mário César Flores

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1992

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