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Decretos Não Numerados

Decreto, de 7 de janeiro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a empresa Centrais Elétricas S.A. - ELETROBRÁS a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS fica autorizada a promover elevação do respectivo capital social no valor de Cr$ 47.461.342.750,00, passando o mesmo de Cr$ 1.524.318.112.079,88 para Cr$ 1.571.779.454.829,88.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1992

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