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Decretos Não Numerados

Decreto, de 2 de janeiro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede autorização à Trese Energética Ltda. para funcionar como empresa concessionária de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo n° 29000.016380/91-41,

DECRETA:

Art. 1.
E concedida à TRESE ENERGÉTICA LTDA., com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Simá Freitas de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.

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