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Decretos Não Numerados

Decreto, de 22 de março de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais abertos pelos Decretos n°s 99.636, de 24/10/90 e 99.857, de 20/12/90.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2°, do art. 167, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reabertos em favor do Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais autorizados pelas Leis n°s 8.083, de 19 de outubro de 1990 , e 8.118, de 14 de dezembro de 1990 , e abertos respectivamente pelos Decretos n°s 99.636, de 24 de outubro de 1990 , e 99.857 de 20 de dezembro de 1990 , no valor total de Cr$ 1.616.586.000,00 (um bilhão, seiscentos e dezesseis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1991.

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