Decretos Não Numerados
Decreto, de 31 de dezembro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais no valor de Cr$17.653.374.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.370, de 30 de dezembro de 1991,
Saldos de exercícios anteriores e excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme Anexo IV 2.444.606.000,00
Remanejamento de dotações orçamentárias conforme Anexo V 113.367.000,00
Saldos de exercícios anteriores e excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme Anexo VI 1.086.651.000,00
Remanejamento de dotações orçamentárias conforme Anexo VII 8.000.000,00
Transferência de outros recursos do Tesouro Nacional, conforme Anexo VIII 14.000.750.000,00 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.