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Decretos Não Numerados

Decreto, de 31 de dezembro de 1991

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$6.180.824.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas b e d da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$6.180.824.000,00 (seis bilhões, cento e oitenta milhões e oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
Ianulação parcial de dotações, no valor de Cr$3.615.928.000,00 (três bilhões, seiscentos e quinze milhões e novecentos e vinte e oito mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo II deste decreto; e

II incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$2.564.896.000,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões e oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo III deste decreto.

Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.

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