Decretos Não Numerados
Decreto, de 31 de dezembro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ação Social e da Saúde, créditos suplementares no valor de Cr$10.714.779.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.361, de 28 de dezembro de 1991,
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.