Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de março de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6° inciso V, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 13 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1991.