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Decreto, de 13 de março de 1991

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os Efetivos de Oficiais da Ativa para a Força Aérea Brasileira, a vigorar em 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980, alterada pelas Leis n.° 7.130, de 26 de outubro de 1983, e n° 7.200, de 19 de junho de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
São distribuídos, para o ano de 1991, os seguintes Efetivos da Força Aérea Brasileira:
IOIFICIAIS DE CARREIRA
a)Oficiais Generais
Postos QuadrosAvEngIntMedTotal
Tenente-Brigadeiro7---7
major-Brigadeiro2011123
Brigadeiro3345446
Total6056576
b)Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos
Postos QuadrosCelTcelMajCap1Ten2TenTotal
Aviadores1883594905606732142.484
Engenheiros20325017089-361
Intendentes5213319530514886919
Médicos3060110331162-693
Farmacêuticos15113351-101
Dentistas1820111110-250
Infantarias2138510411964387
Esp Aviões-632741215139
Esp Comunicações-23889715151
Esp Armamento-173091057
Esp Fotografia-18152-26
Esp Meteorologia-4244811087
Esp Controle de Tráfego Aéreo-315631015106
Esp Suprimento Técnico-81550--73
Especialistas (QOEA)---5174100279
Total294635110019882.0966.113
Efetivo Aprovado em Lei320660110021003.4007.580
Vagas não Distribuídas2625-1121.3041.467
IIOficiais do Quadro Complementar
Postos Quadros1Ten2TenTotal
Complementar14159200
Art. 2.
Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o art. 8º da lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981, alterado pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 13 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1991.

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