Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de março de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA IPIRANGA", situado nos Municípios de Marabá e Curionópolis, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 6 de Marco de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORAntonio Cabrera Mano Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1991.