Decretos Não Numerados
Decreto, de 31 de dezembro de 1991
Art. 1.
Fica criada a Comissão Organizadora da Participação do Brasil, como tema central, na Feira do Livro de Frankfurt, em 1994:
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Organizadora da Participação do Brasil, como tema central, na Feira do Livro de Frankfurt, em 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 2.
A comissão terá a seguinte composição:
IMinistro de Estado das Relações Exteriores;
IISecretário da Cultura da Presidência da República;
IIIChefe do Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores;
IVChefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;
VDiretor do Departamento de Cooperação e Difusão da Secretaria da Cultura da Presidência da República;
VIDiretor de Eventos Especiais da Secretaria da Cultura da Presidência da República;
VIIPresidente da Fundação Biblioteca Nacional;
VIIIPresidente da Fundação Casa de Rui Barbosa;
IXPresidente da Fundação Cultural Palmares;
XPresidente do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural;
XIPresidente do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura;
XIIChefe da Divisão de Instituições de Ensino e Programas Especiais do Ministério das Relações Exteriores;
XIIIPresidente da Câmara Brasileira do Livro;
XIVPresidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros;
XVPresidente da Associação Brasileira de Editoras Universitárias;
XVISecretário-Geral da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil;
XVIIPresidente da União Brasileira de Escritores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.