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Decretos Não Numerados

Decreto, de 31 de dezembro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Vitória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23015.000322/85-11, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Vitória, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, Seção do Estado do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Antonio de Souza Teixeira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.

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