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Decretos Não Numerados

Decreto, de 31 de dezembro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Barra do Garças.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000970/86-71, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar e Supervisão Escolar, ambas para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, em Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Barra do Garças, unidade integrante das Faculdades Integradas de Barra do Garças, mantida pela Instituição Barragarcense de Ensino, com sede em Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Antonio de Souza Teixeira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.

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