Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de fevereiro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações consignadas no 0rçamento Fiscal da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso I, II e III da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1991