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Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de fevereiro de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Cria a Embaixada do Brasil na República do Malaui.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Malaui.
Art. 2.
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Lusaca, República de Zâmbia.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORFrancisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1991

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