Decretos Não Numerados
Decreto, de 27 de dezembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.630.620.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "d", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1991.