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Decreto, de 30 de dezembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 32.000.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1996

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