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Decreto, de 23 de dezembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 418.323,00, em favor do Ministério da Cultura, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.399, de 20 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 418.323,00 (quatrocentos e dezoito mil, trezentos e vinte e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Artes, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAntonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1996

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