Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 20 de dezembro de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Justiça, do Ministério Público da União e da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor global de R$ 3.292.920,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Justiça, do Ministério Público da União e da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor global de R$ 3.292.920,00 (três milhões, duzentos e noventa e dois mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

'Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.