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Decreto, de 20 de dezembro de 1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 177.284.807,00, para os fins que especifica.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.345, de 12 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 177.284.807,00 (cento e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias do próprio Órgão e do ingresso de operações de crédito externas, indicadas nos Anexos II e III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996

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