Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 177.284.807,00, para os fins que especifica.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.345, de 12 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996