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Decreto, de 20 de dezembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 50.098.030,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 50.098.030,00 (cinqüenta milhões, noventa e oito mil e trinta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação e do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de subprojetos e subatividades, pertencentes ao próprio Órgão, indicados, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996

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