Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de dezembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o aumento do capital social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 9º O Capital social da CONAB é de R$ 223.180.498,85 (duzentos e vinte e três milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), dividido em 1.859.907 (hum milhão, oitocentas e cinqüenta e nove mil, novecentas e sete) ações ordinárias escriturais e sem valor nominal, integralmente subscritas pela União.
......................................................................................................................................"
Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1996