Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de dezembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Emissora Santuário Serafinense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53790.000199/94,
DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1996