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Decreto, de 17 de dezembro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere para a Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social, a concessão outorgada à Rádio Difusora Guanduense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53660.000014/94,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora Guanduense Ltda., pelo Decreto n° 87.486, de 18 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial da União em 19 subseqüente, para a Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo únicoA exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1996

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