Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 12 de dezembro de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Tbilissi, República da Georgia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Tbilissi, República da Georgia.
Art. 2.
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Moscou.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.