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Decreto, de 12 de dezembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a ADIANTE - Associação de Incentivo ao Núcleo de Trabalhos Especiais, com sede na cidade de Osasco/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e 1° do Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
IADIANTE - ASSOCIAÇÃO DE INCENTIVO AO NÚCLEO DE TRABALHOS ESPECIAIS, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 58.103.375/0001-67 (Processo MJ n° 10.071/93-31);
IIASSOCIAÇÃO ERCEANA CAMPOLARGUENSE, com sede na cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 77.051.977/0001-62 (Processo MJ n° 22.599/94-61);
IIICASA DA CRIANÇA DESIDÉRIO MINETTO, com sede na cidade de Macatuba, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 46.200.481/0001-80 (Processo MJ n° 16.670/93-69);
IVCENTRO DE TRABALHO SOCIAL E ATENDIMENTO AO IDOSO DE LONDRINA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portador do CGC n° 81.761.991/0001-27 (Processo MJ n° 6.999/95-10);
VCENTRO ORGANIZADOR DO BEM ESTAR DO MENOR - COBEM, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portador do CGC n° 24.478.075/0001-40 (Processo MJ n° 18.023/93-82);
VICOMUNIDADE DA COLÔNIA NOVA, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.569.038/0001-35 (Processo MJ n° 22.310/94-69);
VIIFUNDAÇÃO SIMONTON PARA FINS CULTURAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 68.570.431/0001-27 (Processo MJ nº 26.413/95-24);
VIIIFUNDAÇÃO REDE AMAZÔNICA, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portadora do CGC n° 05.554.944/0001-24 (Processo MJ n° 10.323/96-75);
IXLAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 52.058.484/0001-23 (Processo MJ n° 19.852/94-63);
XSIRPHA - SOCIEDADE DE INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA HUMANA, com sede na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC n° 03.712.932/0001-55 (Processo MJ n° 9.813/94-85);
XIASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA AUTISTA - AUMA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 38.893.038/0001-03 (Processo MJ n° 24.454/96-75).
Art. 2.
As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5° do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1996

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