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Decreto, de 10 de dezembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.573.765.892,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 9.328, de 10 de dezembro de 1996, combinado com o art. 72 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.573.765.892,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de:
Icancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto;
IIsuperávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1995 de diversas Entidades da Administração indireta e do excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional e de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1996

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