Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de dezembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São José", constituído de uma Gleba de terras rural, do loteamento denominado "Barra do Ribeirão Muricizal", composta de oito lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10 e 11, situado no Município de Aragominas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro 1964, 2º da Lei 8.629, de 25 de fevereiro 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1996