Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de dezembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a aquisição, por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, de ações sem direito a voto de instituições financeiras com sede no País, de capital aberto, com ações negociadas em Bolsas de Valores, e o lançamento, no exterior, de programas de certificados de depósitos lastreados nessas ações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Brasília, 9 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1996