Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de dezembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóveis rural denominado "Fazenda São Bento II-C-1", "Fazenda São Bento II-B-3" e "Fazenda Chapada II-A", conhecido por "Fazenda Chapada/São Bento", situado nos Municípios de General Carneiro e Palmas, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 6 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1996