Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de dezembro de 1996
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estabelecer os procedimentos administrativos para o cumprimento do disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Francisco Weffort
Gustavo Krause
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.12.1996