Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de dezembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para aprovar ou indeferir alterações nos atos constitutivos que regem o funcionamento de sociedades civis estrangeiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 3 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1996