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Decreto, de 27 de novembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, de R$1.309.465.541,81 (um bilhão, trezentos e nove milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos) para R$1.441.857.772,40 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$132.392.210,22 (cento e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, duzentos e dez reais e vinte e dois centavos).
Art. 2.
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$20,37 (vinte reais e trinta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1996

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