Decretos Não Numerados
Decreto, de 27 de novembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Alcides José Saldanha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1996