Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de novembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor global de R$ 44.591.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea c, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1996