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Decreto, de 19 de novembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Andorra Velha, no Principado de Andorra, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Madri.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Andorra Velha, Principado de Andorra.
Art. 2.
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Madri, Reino da Espanha.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1996

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