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Decretos Não Numerados

Decreto, de 24 de dezembro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Primus de Informática.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23026.013056/86-11, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Primus de Informática, mantida pela Associação de Cultura e Educação Tancredo Neves, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1991.

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