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Decretos Não Numerados

Decreto, de 13 de novembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna sem efeito a declaração de utilidade pública da entidade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica sem efeito a declaração de utilidade pública outorgada ao Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Gastroenterologia, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, constante do item VIII do Decreto de 8 de outubro de 1996, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subseqüente, Seção 1, página 20186.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1996

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