Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de novembro de 1996
Presidência da República
Vice-Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$45.792.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas a e c, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1996