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Decreto, de 12 de novembro de 1996

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Presidência da República

Vice-Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$45.792.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas a e c, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$45.792.000,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1996

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