Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de novembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, o crédito especial no valor de R$ 768.600,00, aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, em favor do Ministério das Relações Exteriores.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com a prescrição contida no art. 167, § 2º, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 11 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELAntonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1996