Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de novembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 586.000.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Brasília, 6 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAntonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1996