Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de novembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Difusora Bento Gonçalves Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 50790.000866/93,
DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1996