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Decretos Não Numerados

Decreto, de 4 de novembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. e suas controladas Credireal S.A. Corretora de Câmbio e Valores e Credireal Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, no processo de privatização a ser eventualmente implementado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. e suas controladas Credireal S.A. Corretora de Câmbio e Valores e Credireal Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, no processo de privatização a ser eventualmente implementado.
Art. 2.
Na eventualidade de grupo estrangeiro vir a adquirir o controle acionário daquelas instituições, a rede de agências poderá atingir o número existente em cinco de outubro de 1988.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1996

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