Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de novembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. e suas controladas Credireal S.A. Corretora de Câmbio e Valores e Credireal Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, no processo de privatização a ser eventualmente implementado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1996