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Decreto, de 4 de novembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova a concessão da Rádio Clube de Dourados Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts 84. Inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53700.000114/94.

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Clube de Dourados Ltda., outorgada pela Portaria MVOP n° 1.007, de 5 de dezembro de 1953, e renovada pelo Decreto n° 89.592, de 27 de abril de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo únicoA exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1996

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