Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de novembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Imprensa de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29670.000028/94,
DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1996