Decretos Não Numerados
Decreto, de 31 de outubro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, crédito especial no valor de R$ 793.605,00, aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 167, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAntonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.1996